PROIBIÇÃO DE ACESSO A ESPAÇOS PÚBLICOS
29-JAN-2021
Informa-se que de acordo com o artº 35º - A, b), do Decreto Lei nº 3 - A/2021 de 22 de Janeiro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência, a sua utilização está PROIBIDA.
ARTº 35º - A
Proibição de acesso a espaços públicos
Sem prejuizo do disposto no ponto 9 do Anexo I do presente decreto, compete ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente:
a) O encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomerações de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias;
b) A sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva