PROIBIÇÃO DE ACESSO A ESPAÇOS PÚBLICOS

29-JAN-2021

PROIBIÇÃO DE ACESSO A ESPAÇOS PÚBLICOS

Informa-se que de acordo com o artº 35º - A, b), do Decreto Lei nº 3 - A/2021 de 22 de Janeiro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência, a sua utilização está PROIBIDA.

ARTº 35º - A

Proibição de acesso a espaços públicos

Sem prejuizo do disposto no ponto 9 do Anexo I do presente decreto, compete ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente:

a) O encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomerações de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias;

b) A sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva

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