Junta de Freguesia de São Pedro de France Junta de Freguesia de São Pedro de France

Notícias

Encerramento do período lectivo

Encerramento do período lectivo

08-ABR-2022

A Junta de Freguesia participou hoje, na pessoa do seu presidente, no encerramento do período lectivo, com a plantação de um carvalho alvarinho e com a entrega simbólica de amêndoas às nossas 45 crianças que frequentam atualmente o nosso estabelecimento de ensino de Casal de Esporão.    

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EMISSOR DA MEO/ALTICE JÁ ESTÁ A FUNCIONAR...

EMISSOR DA MEO/ALTICE JÁ ESTÁ A FUNCIONAR...

11-MAR-2021

Desde a última quarta-feira, dia 10 de Março, que o emissor da Altice, localizado em Casal do Esporão, nesta freguesia, passou a emitir regularmente. O executivo da Freguesia de São Pedro de France, vem publicamente agradecer a todas as entidades envolvidas e que contribuíram para que, a construção desta infraestrutura, se tornasse uma realidade, nomeadamente à Câmara Municipal de Viseu e à Altice, enaltecendo o enorme investimento que efectuou, nesta freguesia, desde a instalação da fibra óptica (recentemente instalada) e agora, neste emissor que , em muito vai melhor na qualidade de vida, de quem utiliza regularmente a Internet e também na cobertura da rede móvel.....

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SERVIÇO DE PROXIMIDADE...

SERVIÇO DE PROXIMIDADE...

05-MAR-2021

Apostando num serviço de proximidade, o executivo da Freguesia, disponibiliza aos cidadãos, aqui residentes, a acção útil e benéfica de renovar a sua carta de condução/alterar morada e renovar o seu cartão de cidadão à distância de um simples "click". Basta ser detentor das "senhas"do Portal das Finanças e do "pin" de autenticação do seu cartão de cidadão. Um simples procedimento tão perto de si... evitando deslocações e perca de tempo nas filas...

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PROIBIÇÃO DE ACESSO A ESPAÇOS PÚBLICOS

PROIBIÇÃO DE ACESSO A ESPAÇOS PÚBLICOS

29-JAN-2021

Informa-se que de acordo com o artº 35º - A, b), do Decreto Lei nº 3 - A/2021 de 22 de Janeiro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência, a sua utilização está PROIBIDA.ARTº 35º - AProibição de acesso a espaços públicosSem prejuizo do disposto no ponto 9 do Anexo I do presente decreto, compete ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente:a) O encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomerações de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias;b) A sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva

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